Acórdão nº 686/05 de Tribunal Constitucional (Port, 13 de Dezembro de 2005

Magistrado ResponsávelCons. Pamplona Oliveira
Data da Resolução13 de Dezembro de 2005
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 686/2005

Processo n.º 450/05

  1. Secção

Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira

Acordam em Conferência no Tribunal Constitucional

  1. reclama para a conferência do despacho do relator que, quanto ao presente recurso de inconstitucionalidade, julgou extinta a instância.

    Diz o reclamante:

  2. A decisão reclamada. Fundamentação expressa

    Impugnado é pelo presente acto processual o recém-notificado Despacho do Relatar, com data de 17 de Outubro transacto, a «Julg(ar) extinta instância» com motivo expresso no facto de o advogado signatário, convidado a «constituir advogado» - por, alegadamente, não poder «exercer o patrocínio) nem mesmo em. causa própria» -, «não juntou procuração a mandatário que o represente na causa. Bonda dizer que a alega da impossibilidade de o advogado signatário "exercer o patrocínio (?) em causa própria" (assim mesmo, ao jeito do que é chef cozinheiro ou mestre barbeiro de si próprio!) decorre do facto, declarado mas não documentado, de o Conselho Geral da Ordem dos Advogados ("C.G.O.A .) ter informado o Alto Tribunal destarte decidente de que o aqui Recorrente «mantém a situação de suspenso (assim mesmo, ao jeito de quem se encontra dependurado!) por incompatibilidade».

    B Fundamento da presente reclamação

    Em boa verdade, num tribunal (mormente num tribunal supremo) exemplar dum Estado de direito e já agora democrático, um sujeito processual digno desse nome (ou seja: sujeito, não objecto) não deveria, se bem se julga, ser confrontado com o mero" diz-que-disse'. um qualquer C.G.O.A. Ou afim: deveria, mui judiciosamente ser documentado com extracto ou certidão das informações autuadas, a fim de poder legitimamente exercer o chamado (pelos vistos, alhures) contraditório (e nem se diga que não é preciso, que dali da banda do C.G.O.A. é tudo gente boa basto fina,. isto é: impoluta e incorruptível q.s-, pois não se pode olvidar que até o anterior Presidente dos Estados Unidos, tão grão democrata que também ele é, teve aquela pasmosa falácia perante todo o mundo através da televisão, vindo dizer que, biblicamente falando, não conhecia… «that woman»!). Mas será talvez que, estando como parece estar na ordem do dia cá entre nós o desígnio de reduzir o Estado ( «menos Estado, melhor Estado!».), tenha chegado já a altura de se cortar o apêndice «de direito». Who knows?-bis)

    Admitindo, todavia, que o Relator tenha ponderado, decerto extraprocessualmente, que a informação in casu sonegada ao principal interessado...

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