Acórdão nº 25/02 de Tribunal Constitucional (Port, 10 de Janeiro de 2002

Magistrado ResponsávelCons. Helena Brito
Data da Resolução10 de Janeiro de 2002
EmissorTribunal Constitucional (Port

Proc. n.º 7/02 Acórdão nº 25/2002 Plenário

Relatora: Maria Helena Brito

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

I

  1. Em 3 de Janeiro de 2002, a Coligação “Amar Lisboa” interpôs recurso para o Tribunal Constitucional da deliberação da Assembleia de Apuramento Geral n.º 2 da Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais do Concelho de Lisboa, tomada no dia 2 de Janeiro de 2002, que indeferiu a reclamação, por si apresentada, relativamente aos resultados definitivos apurados para a Assembleia de Freguesia de Santos-o-Velho, na secção de voto n.º 1 daquela Freguesia (requerimento de fls. 2-6)

    Na petição do recurso para o Tribunal Constitucional, a Coligação “Amar Lisboa” alega, entre o mais, que:

    a) A referida deliberação, na parte em que indeferiu a mencionada reclamação, deturpa os resultados eleitorais, tendo como consequência directa a adulteração da distribuição de mandatos;

    b) A acta elaborada pela mesa da secção de voto n.º 1 da Assembleia Eleitoral da Freguesia de Santos-o-Velho, elaborada e assinada por todos os seus elementos no final das operações eleitorais do dia 16 de Dezembro de 2001, contém um manifesto erro material, consubstanciado no facto de nela ter sido lavrado que a Coligação “Lisboa Feliz” obteve 310 votos e a Coligação “Amar Lisboa” 200 votos;

    c) Na realidade, foi a Coligação “Amar Lisboa” que obteve 310 votos e a Coligação “Lisboa Feliz” 200 votos, tendo sido estes os resultados proclamados pela Presidente da referida Mesa no edital afixado no edifício da sede da Junta de Freguesia de Santos-o-Velho e transmitidos à Câmara Municipal de Lisboa no decurso do apuramento provisório;

    d) Todos os membros que constituíam a mesa da secção de voto n.º 1 da Assembleia Eleitoral da Freguesia de Santos-o-Velho declararam perante os Membros da Assembleia de Apuramento Geral n.º 2 do Concelho de Lisboa, no dia 2 de Janeiro de 2002, que a acta que haviam lavrado padecia de um lapso, sendo que os resultados correctos eram os que constavam do edital afixado.

    A Coligação “Amar Lisboa” termina pedindo que o Tribunal Constitucional providencie no sentido da correcção do erro material verificado ou, se alguma dúvida subsistir, que ordene a recontagem dos votos para a eleição da Assembleia de Freguesia na secção de voto n.º 1 da Freguesia de Santos-o-Velho.

    Com a petição de recurso, foram juntos, entre outros, os seguintes documentos:

    – reclamação dirigida ao Presidente da Assembleia de Apuramento Geral n.º 2, em 28 de Dezembro de 2001 (documento n.º 1, fls. 7-8, integrando diversos anexos, numerados de 1 a 9, e substabelecimento, de fls. 9 a 105, alguns dos quais serão a seguir discriminados, por serem relevantes para o presente processo);

    – cópias do edital relativo aos resultados da eleição de 2001 dos órgãos das autarquias locais na Assembleia de Apuramento Geral n.º 2 do Município de Lisboa, datado de 21 de Dezembro de 2001, bem como da documentação junta a esse edital, na qual se inclui a relativa à Freguesia de Santos-o-Velho (documentos n.º s 1, 2, 3, 5 e 6, anexos à referida reclamação);

    – cópia da acta da Assembleia de Apuramento Geral n.º 2 da Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais do Concelho de Lisboa, realizada em 2 de Janeiro de 2002 (documento n.º 2, fls. 106-109);

    – cópia do edital do apuramento local da eleição para a Assembleia de Freguesia de Santos-o-Velho – secção de voto n.º 1 –, datado de 16 de Dezembro de 2001 (documento n.º 4, anexo à referida reclamação, também junto como documento n.º 3, fls. 115);

    – declaração, sob compromisso de honra, subscrita pelos membros da mesa da secção de voto n.º 1 da Freguesia de Santos-o-Velho, atestando que “o documento que expressa correctamente os resultados da mesa 1, da Assembleia de voto da Freguesia de Santos-o-Velho, para a eleição à Assembleia de Freguesia, é o edital afixado e não a acta respectiva, onde por lapso foram trocados os votos da coligação «Amar Lisboa», pelos da coligação «Lisboa Feliz»” (documento n.º 4, fls. 116);

    – substabelecimento do mandatário da Coligação “Amar Lisboa” em dois advogados (fls. 117).

  2. No dia 4 de Janeiro, foi proferido despacho pela relatora (fls. 119), solicitando ao Governo Civil de Lisboa os seguintes elementos:

    – cópia integral da acta das operações eleitorais, respeitantes às eleições realizadas em 16 de Dezembro de 2001, da Freguesia de Santos-o-Velho – secção de voto n.º 1 –, incluindo todas as eventuais reclamações, protestos ou contraprotestos apresentados;

    – cópia integral da acta da reunião da assembleia de apuramento geral n.º 2 do concelho de Lisboa, realizada entre 18 e 21 de Dezembro de 2001, incluindo todas as eventuais reclamações, protestos ou contraprotestos apresentados;

    – cópia integral da acta da reunião da assembleia de apuramento geral n.º 2 do concelho de Lisboa, realizada em 2 de Janeiro de 2002, incluindo todas as eventuais reclamações, protestos ou contraprotestos apresentados;

    – cópia do edital contendo os resultados do apuramento local da Freguesia de Santos-o-Velho – secção de voto n.º 1;

    – cópia do edital (ou, eventualmente, dos editais) contendo os resultados do apuramento geral, na parte respeitante à Freguesia de Santos-o-Velho, e respectiva data de afixação.

  3. Notificados os mandatários dos partidos políticos concorrentes à eleição da Assembleia de Freguesia de Santos-o-Velho, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 159º, n.º 3, da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (a seguir designada, simplificadamente, L.E.O.A.L.), não foi recebida qualquer resposta.

  4. No dia 4 de Janeiro de 2002, o Governo Civil de Lisboa remeteu a este Tribunal, em mão, entre outros, os seguintes documentos (juntos ao processo em 7 de Janeiro):

    – cópia da acta das operações eleitorais, respeitantes às eleições realizadas em 16 de Dezembro de 2001, da Freguesia de Santos-o-Velho – secção de voto n.º 1 (fls. 155-161);

    – cópia da acta da reunião da Assembleia de Apuramento Geral n.º 2 do Concelho de Lisboa, realizada entre 18 e 21 de Dezembro de 2001, e respectivos mapas anexos (fls. 125-140);

    cópia da acta da reunião da Assembleia de Apuramento Geral n.º 2 do Concelho de Lisboa, realizada em 2 de Janeiro de 2002, e respectivos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT