Acórdão nº 149/02 de Tribunal Constitucional (Port, 17 de Abril de 2002

Magistrado ResponsávelCons. Artur Maurício
Data da Resolução17 de Abril de 2002
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 149/02

Proc. nº 143/02

TC – 1ª Secção

Relator: Consº. Artur Maurício

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

1 – N..., SA, identificada nos autos, reclama do despacho do juiz relator do Tribunal Central Administrativo (fls. 142 e segs.) que não admitiu o recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo do artigo 70º nº 1 alínea b) da LTC, interposto do acórdão proferido naquele Tribunal em 21/11/2000, documentado a fls. 89 e segs, com fundamento na sua intempestividade.

Neste Tribunal, o Exmo Magistrado do Ministério Público emite parecer no sentido do deferimento da reclamação, embora por razões diversas das que fundamentam a reclamação.

Cumpre decidir.

2 – Resulta dos autos:

- Notificado do acórdão do TCA de 21/11/2000 (fls. 28 e segs.), por carta registada em 23/11/2000, a reclamante veio interpor recurso para o Tribunal Constitucional em 4/12/2000 (fls. 28 e 45).

- O recurso para o TC não foi admitido, por despacho notificado por carta registada em 19/1/2001, com fundamento em não se mostrarem esgotados os recursos ordinários (havia recurso para o STA) – fls. 146.

- Deste despacho de não admissão houve reclamação, em 25/1/2001, dirigida ao Presidente do STA.

- Por despacho documentado a fls. 75, entendeu-se remeter a reclamação ao Presidente do Tribunal Constitucional por ser o competente para a decidir (fls. 75).

- A ora reclamante interpôs, então, deste último despacho recurso para o STA (fls. 77).

- O recurso não foi admitido no TCA, mas, considerado como oposição à referida remessa da reclamação para o TC, o relator no TCA remete a mesma reclamação para o Presidente do STA a quem ela fora dirigida (fls. 79).

- Por despacho do Presidente do STA, de 17/7/2001, a reclamação não foi conhecida, por se ter entendido não haver objecto idóneo de reclamação.

- Entretanto, em 25/1/2001, a reclamante interpusera recurso do já referido acórdão do TCA, documentado a fls. 28 e segs., para o STA (fls. 47), o qual não foi admitido por despacho de 6/2/2001, com fundamento em extemporaneidade (fls. 49).

- Também deste despacho a reclamante reclamou, em 19/2/2001, para o Presidente do STA que, por despacho de 17/7/2001, indeferiu a reclamação por entender que o prazo para interpor recurso para o STA expirara em 15/1/2001.

- O despacho foi notificado à reclamante por carta registada em 18/7/2001.

- Finalmente, a reclamante interpôs, em 13/9/2001, novo recurso para o Tribunal Constitucional do mesmo acórdão do TCA de fls. 28 e segs. (fls. 137).

- O recurso não foi admitido, por despacho de 20/11/2001, documentado a fls. 142, com fundamento em extemporaneidade.

É este despacho que vem agora reclamado, ao abrigo do artigo 76º nº 4 da LTC.

3 - O despacho reclamado considerou que:

Enquanto o primeiro recurso para o Tribunal Constitucional não observava o requisito do prévio esgotamento dos recursos ordinários, já no segundo (o que está agora em causa) tal requisito se mostrava preenchido, uma vez que o...

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