Acórdão nº 136/99 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Março de 1999

Magistrado ResponsávelCons. Helena Brito
Data da Resolução09 de Março de 1999
EmissorTribunal Constitucional (Port

Acórdão nº 136/99

Proc. nº 1092/98

  1. Secção

Relatora: Cons.ª Maria Helena Brito

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

I

  1. No Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, G... apresentou queixa crime contra J..., invocando ter este preenchido, assinado e entregue ao denunciante um cheque, com data de 10 de Julho de 1993, sobre o Banco F..., S.A., do valor de 9 757 130$00, que veio a ser devolvido por falta de provisão. Segundo declaração do denunciante a quantia titulada pelo cheque destinava-se ao pagamento de um empréstimo por ele concedido a J....

    O Ministério Público deduziu acusação contra J..., imputando--lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, então previsto e punível pelo artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 314º, alínea c), do Código Penal de 1982.

    Proferido despacho a receber a acusação, G... veio requerer a intervenção no processo como assistente e deduzir pedido de indemnização cível, pedindo a condenação do arguido no pagamento das importâncias de 9 757 130$00 e de 100 000$00 (correspondentes, respectivamente, ao valor do cheque e ao valor do prejuízo sofrido com a falta de provisão), acrescidas de juros moratórios calculados à taxa legal.

    O arguido apenas contestou o pedido cível.

  2. Por sentença de 10 de Outubro de 1997, o Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa condenou J... pela prática, como autor material de um crime de emissão de cheque sem provisão, na pena de vinte meses de prisão – suspendendo a sua execução pelo período de três anos. Quanto ao pedido cível, condenou o arguido a pagar ao ofendido a importância de 9 757 130$00, acrescida de juros vencidos e vincendos, calculados à taxa legal.

    G... interpôs recurso da decisão, invocando erro de interpretação e aplicação dos artigos 50º e 51º do Código Penal, por não concordar com a suspensão da execução da pena de prisão ou, no mínimo, com a suspensão nos termos em que foi decretada, isto é, sem que ao arguido tenha sido imposto o cumprimento de um dos deveres previstos no artigo 51º do Código Penal.

  3. O Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 3 de Fevereiro de 1998, decidiu não tomar conhecimento do recurso interposto pelo assistente, por falta de legitimidade deste, invocando o disposto nos artigos 69º, nº 2, alínea c), e 401º, nº 1, alínea b), e nº 2, do Código de Processo Penal.

    G... pretendeu então interpor recurso deste acórdão para o Supremo Tribunal de Justiça. Nas alegações, formulou as seguintes conclusões:

    "1. O Mmº Juiz do Tribunal de 1ª Instância pronunciou-se especificamente e, de acordo com os respectivos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT