Acórdão nº 72/98 de Tribunal Constitucional (Port, 04 de Fevereiro de 1998

Magistrado ResponsávelCons. Bravo Serra
Data da Resolução04 de Fevereiro de 1998
EmissorTribunal Constitucional (Port

AC”RD√O N∫ 72/98

Proc∫ n∫ 523/97.

2™ SecÁ„o.

Relator:- BRAVO SERRA.

I

††††††††††††††††††††††† 1. Em autos de processo comum com intervenÁ„o de juiz singular, que correram termos pelo Tribunal de comarca de Portim„o e nos quais figura como arguido A..., sendo partes civis, como demandantes, F..., M..., AC..., J..., Centro Regional de SeguranÁa Social do Algarve e Sociedade P..., S.A. e, como demandados, R..., Companhia de Seguros, e E..., Ld™, foi, em 14 de Dezembro de 1994, proferida sentenÁa que, por entre o mais, condenou a demandada R... a pagar:

††††††††††††††††††††††† aos demandantes F..., M... e AC..., a quantia global de Esc. 14.189.700$00, alÈm de determinados juros;

††††††††††††††††††††††† ao demandante J..., o quantitativo total de Esc. 10.590.000$00, alÈm de determinados juros;

††††††††††††††††††††††† ao demandante Centro Regional de SeguranÁa Social do Algarve, o montante de Esc. 24.420$00 e juros e

††††††††††††††††††††††† ‡ demandante Sociedade P..., S.A., a quantia de Esc. 2.999.165$00.

††††††††††††††††††††††† Dessa sentenÁa pretendeu recorrer a R... mas, por despacho proferido em 19 de Janeiro de 1995 pelo Juiz daquele Tribunal de comarca, foi o recurso dado sem efeito atendendo ‡ circunst‚ncia de n„o ter pago a taxa de justiÁa a que se reporta a alÌnea b) do art∫ 190∫ do CÛdigo das Custas Judiciais ent„o em vigor.

††††††††††††††††††††††† De tal despacho reclamou a R... para o o Presidente do Tribunal da RelaÁ„o de …vora tendo esta entidade, por despacho de 25 de Fevereiro de 1995, decidido n„o tomar conhecimento da reclamaÁ„o, uma vez que, argumentou-se, a impugnaÁ„o do despacho que d· sem efeito um recurso interposto por falta de pagamento da taxa de justiÁa - e j· que se n„o tratava de uma situaÁ„o em que em causa estava um despacho de n„o admiss„o ou retenÁ„o de um recurso - devia ser levada a cabo, n„o por intermÈdio de reclamaÁ„o, mas sim por intermÈdio de recurso.

††††††††††††††††††††††† Do despacho prolatado pelo Presidente do Tribunal da RelaÁ„o de …vora agravou a R... para o Supremo Tribunal de JustiÁa.

††††††††††††††††††††††† Aquele Presidente, por despacho de 11 de Maio de 1995, por considerar "anÛmala e imprÛpria" a impugnaÁ„o desejada efectuar, porquanto "nem sequer a lei consente recurso para o Supremo Tribunal de JustiÁa de decisıes singulares", desantendeu a pretens„o da R...

††††††††††††††††††††††† Deste despacho novamente intentou recorrer de agravo para o Supremo Tribunal de JustiÁa a R..., o que fez j· no...

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