Acórdão nº 55/12 de Tribunal Constitucional (Port, 08 de Fevereiro de 2012

Magistrado ResponsávelCons. Vítor Gomes
Data da Resolução08 de Fevereiro de 2012
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 55/2012

Processo n.º 409/11

  1. Secção

Relator: Conselheiro Vítor Gomes

Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

I – Relatório

1. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada julgou improcedente a impugnação deduzida por A., SA, ora recorrente, contra os atos de liquidação adicional de IRC, e respetivos juros compensatórios, relativos aos anos de 2003, 2004 e 2005, praticados em execução de Decisão da Comissão Europeia que declarou incompatível com o mercado comum a parte do regime fiscal que, adaptando o sistema fiscal nacional às especificidades da Região Autónoma dos Açores, reduziu as taxas do imposto sobre o rendimento (Decisão n.º 2003/442/CE de 11 de dezembro de 2002),

O impugnante recorreu desta sentença para o Supremo Tribunal Administrativo, que, por acórdão de 22 de março de 2011, concedeu parcial provimento ao recurso, julgando a impugnação procedente quanto aos juros compensatórios, por não devidos, e confirmando-a no mais, ainda que com diferente fundamentação.

O A. recorreu deste acórdão para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), requerendo:

a) Seja reconhecida e declarada a inconstitucionalidade do disposto nos artigos 2.º e 3.º da Decisão da Comissão Europeia C (2002) 4487 «Auxílio Estatal C 35/2002 (EX NN 10/2000), de 11 de dezembro de 2002, e consequentes atos de liquidação de IRC, por violação dos princípios fundamentais do Estado de direito democrático, nomeadamente dos princípios da legalidade fiscal, da não rectroactividade das leis fiscais, da segurança jurídica e da confiança legítima dos cidadãos, constantes dos artigos 103.º, n.º 2 e n.º 3, e 2.º, ambos da CRP;

b) Seja, consequentemente, julgada inaplicável na ordem jurídica interna o disposto nos artigos 2.º e 3.º da Decisão da Comissão Europeia C (2002) 4487 «Auxílio Estatal C 35/2001 (EX NN 10/2000), de 11 de dezembro de 2002, nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 4, da CRP, por violação dos referidos princípios fundamentais do Estado de direito democrático; Ou

c) Subsidiariamente, seja declarada inconstitucional a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Administrativo ao n.º 2 do artigo 3.º da Decisão da Comissão Europeia C (2002) 4487 «Auxílio Estatal C 35/2001 (EX NN 10/2000), de 11 de dezembro de 2002, no sentido em que considerou que esta Decisão, na parte em que determina a recuperação dos referidos auxílios, pode ser executada pelo Estado Português mediante simples atos de liquidação adicional de IRC, sem que tivesse sido previamente, de acordo com as formalidades do nosso direito constitucional, emitido ato legislativo que sustentasse essas liquidações adicionais, por violação do disposto nos números 2 e 3 do artigo 103.º e do disposto no artigo 2.º, todos da CRP.

2. O recurso foi admitido e prosseguiu para alegações, apenas tendo alegado o recorrente.

Após alegações, o relator proferiu despacho a ouvir as partes sobre a hipótese de não dever conhecer-se do recurso por razões similares às explicitadas no Acórdão n.º 588/2011, proferido num...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT