Acórdão nº 100/15 de Tribunal Constitucional (Port, 10 de Fevereiro de 2015

Magistrado ResponsávelCons. Lino Rodrigues Ribeiro
Data da Resolução10 de Fevereiro de 2015
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 100/2015

Processo n.º 139/15

  1. Secção

Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional

  1. O Partido Socialista (PS), o Partido Trabalhista Português (PTP), Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e o Partido da Terra (MPT), em requerimento subscrito por Victor Sérgio Spínola de Freitas, por José Manuel da Mata Vieira Coelho, por Fernando Eduardo Cardoso Rodrigues e por Roberto Paulo Ferreira Vieira, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respetivamente, de representantes do PS, do PTP, do PAN e do MPT, requereram ao Tribunal Constitucional, a 9 de fevereiro de 2015, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, a “apreciação e anotação” de uma coligação eleitoral, com o objetivo de concorrer à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nas eleições marcadas para 29 de março de 2015.

    Os requerentes informaram que as coligações adotam a sigla PS.PTP.PAN.MPT, bem como a denominação “MUDANÇA”.

  2. O requerimento vem instruído com o símbolo e a sigla das coligações, e vários documentos, entre os quais:

    - acordo de constituição de coligação eleitoral, assinado pelos subscritores do requerimento;

    - procuração notarial, através da qual António Luísa Santos da Costa, na qualidade de Secretário-Geral e em representação do PS, constitui procurador Vítor Sérgio Spínola de Freitas, e conferindo-lhe poderes para proceder à assinatura do acordo de coligação eleitoral e praticar todos os atos necessários junto do Tribunal Constitucional;

    - cópia certificada da ata da reunião da Comissão Regional do PS – Madeira, de 26 de janeiro de 2015, em que se deliberou a constituição da coligação em análise e em que se mandatou o Presidente do PS-Madeira, Vítor Sérgio Spínola de Freitas, como bastante procurador do PS para assinar o documento que consigna a constituição da coligação eleitoral;

    - cópia autenticada de procuração, através da qual Amândio Cerdeira Madaleno, na qualidade de presidente da Comissão Política Nacional do PTP constitui bastante procurador do Partido José Manuel da Mata Vieira Coelho, a quem confere os necessários poderes para representar o Partido no processo de eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2015, bem como, no âmbito desse processo, substabelecer / delegar poderes em outro dirigente da comissão política regional;

    - cópia certificada da ata da reunião do Secretariado Regional do PTP na...

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