Acórdão nº 452/19 de Tribunal Constitucional (Port, 12 de Agosto de 2019

Magistrado ResponsávelCons. Fernando Vaz Ventura
Data da Resolução12 de Agosto de 2019
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 452/2019

Processo n.º 810/2019

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Fernando Ventura

Acordam na 2.ª secção do Tribunal Constitucional

1. Os partidos políticos Aliança (A) e Partido da Terra (MPT), através de requerimento apresentado neste Tribunal em 9 de agosto de 2019, cerca das 15H40, subscrito por Pedro Santana Lopes e José Inácio Faria, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades de, respetivamente, representantes do Aliança e do Partido da Terra, pediram, em 9 de agosto de 2019, ao Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, a apreciação e anotação de coligação de partidos para fins eleitorais, com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, marcadas para 22 de setembro de 2019.

Na peça, os requerentes indicam que a coligação assume a denominação “UNIDOS pela MADEIRA”, remetendo, quanto à sigla e símbolo adotados, para os documentos que instruem o requerimento.

Com o requerimento, foram apresentados diversos documentos, entre os quais:

- Cópia de acordo de constituição de coligação eleitoral entre os referidos partidos, datado de 9 de agosto de 2019 e assinado pelos requerentes Pedro Santana Lopes, na qualidade de Presidente da Direção Política Nacional do Partido Aliança, e José Inácio Faria, na qualidade de Presidente da Comissão Política Nacional do Partido da Terra, onde é referido que a coligação adota a denominação “UNIDOS pela MADEIRA”, a sigla “ALIANÇA.MPT” e o símbolo representado em anexo;

- Extrato da Ata da reunião da Direção Política Nacional do Partido Aliança, realizada em 8 de agosto de 2019, onde consta deliberação do órgão a aprovar a celebração de um acordo de coligação eleitoral para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira com o Partido da Terra, e a delegar na Comissão Executiva os poderes necessários para formalizar coligações com outros partidos ou movimentos;

- Extrato da Ata da reunião da Comissão Executiva do Partido Aliança, realizada igualmente em 8 de agosto, que aprovou a celebração de um acordo de coligação eleitoral para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira com o Partido da Terra e a conceder poderes para a assinatura de todos os documentos que se mostrem necessários à formalização da coligação ao Presidente do Partido, e qualquer um dos Vice-Presidentes;

- Extrato da Ata da reunião do Conselho Nacional do MPT, realizado em 4 de agosto de...

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